Advogado especialista em Pensão por Morte
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A pensão por morte é um benefício do INSS que visa amparar financeiramente os dependentes do falecido.
São considerados dependentes as pessoas que dependiam economicamente de quem veio a falecer ou em caso de desaparecimento, teve a morte declarada judicialmente. Sendo eles: O cônjuge ou companheiro(a); Os filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos na data do óbito; Os pais; O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos, a não ser que seja inválido ou deficiente.
Para ter direito à pensão por morte é necessário comprovar, o óbito ou morte presumida do segurado, a qualidade de dependente e a qualidade de segurado do finado na época de seu falecimento.
